O Fisco informou, por meio da Nota Técnica 1.33, que não vai rejeitar notas fiscais sem IBS e CBS em janeiro de 2026.
Mas a obrigação de informar esses tributos continua valendo.
A Lei 214/2025 reforça isso: Art. 348 — Se o IBS e o CBS não forem destacados na NF-e, o Fisco pode cobrar depois.
Ou seja: só não será cobrado quem incluir no XML corretamente.
Para manter todos os clientes seguros e dentro da lei, a SW manterá o planejamento original:
A partir de 15 de janeiro de 2026, com a versão 25.15 do GESCOR, as atuais mensagens de alerta de preenchimento de IBS/CBS serão convertidas em bloqueios.
👉 Isso significa que o preenchimento dos campos será obrigatório para emitir NF-e e CT-e no GESCOR.
A SW está acompanhando tudo de perto para manter sua empresa totalmente regular.