O envio do arquivo SIMP referente ao mês de julho/2025 deverá ser feito obrigatoriamente pela nova plataforma DPP da ANP.
O não envio pode gerar multa de até R$ 20 mil por infração, conforme regulamentação da ANP. Este envio é de responsabilidade exclusiva do TRR.
Para ajudar, a SW preparou um manual com o passo a passo para criação do usuário no novo sistema da ANP, e abrimos um atendimento individualizado para cada cliente TRR, direcionado ao responsável pelo SIMP.
Acesse o atendimento aberto no sistema da SW e siga as instruções para realizar o cadastro do usuário no sistema DPP. Esse cadastro é fundamental para que o envio do arquivo de julho ocorra corretamente em agosto.
Não deixe para a última hora. Antecipe-se e evite problemas com a ANP.
A SW está fazendo sua parte. Agora, precisamos da sua colaboração.
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