15% de Biodiesel

Conforme já anunciado, a partir de hoje, 01/08/2025, entram em vigor os novos percentuais obrigatórios:

  • Diesel com 15% de biodiesel (antes era 14%)
  • Gasolina com 30% de etanol (antes era 27%)

A configuração do GESCOR é feita no momento da emissão da nota fiscal, garantindo que a regra vigente seja sempre aplicada corretamente, sem necessidade de intervenção manual.

Você não precisa se preocupar nem fazer nenhuma alteração. O GESCOR cuida disso para você. Bom trabalho!

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